Atenção senhores síndicos e administradores de condomínios!!
"Um importante instrumento de defesa da sociedade passou a vigorar, em março de 2013, com a publicação de duas novas leis – uma municipal e outra estadual – que determinam a autovistoria preventiva para verificar condições de conservação e estabilidade em prédios residenciais e comerciais no Rio de Janeiro.
A Lei Municipal Complementar 126 estipula que, a cada cinco anos, os responsáveis por todos os imóveis da capital contratem profissionais para a elaboração de laudo técnico, para indicar as condições de conservação e apontar se há necessidade de reparos. Já a Lei Estadual 6.400/13 prevê vistorias a cada
cinco anos para imóveis com mais de 25 anos; e a cada dez anos, para prédios com menos de 25 anos de construção. Todas as edificações de três ou mais pavimentos e as que tiverem 1.000m² de área construída ou mais são obrigadas a passar pela vistoria. Serão alvos de verificação as condições da estrutura e subsolo, as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de gás e de prevenção de fogo e escape. As criações dessas leis têm sido defendidas há anos pelo CREA-RJ, já que tanto a lei estadual quanto a municipal determinam que as vistorias sejam realizadas por profissionais ou empresas capacitados tecnicamente e legalmente habilitados pelos Conselhos Profissionais. Somente os profissionais, com acervo técnico inquestionável,
poderão elaborar os laudos técnicos atestando o estado de conservação e segurança das edificações. Assim, ao lançar essa Cartilha, o CREA-RJ consolida as informações acerca da autovitoria e comemora o resultado da luta que travou para concretizar a sua existência. Mas, além disso, o Conselho entende que cumpre o papel de divulgar para toda a sociedade a importância de fazer valer essa obrigação legal que traz mais segurança e tranquilidade para os cidadãos."
Eng. Agrônomo Agostinho Guerreiro
Presidente do CREA-RJ